Minuta do texto enviada pelo Governo
e que tramita na Casa há cerca de um mês, prevê mudanças em itens como o contrato
intermitente, o trabalho de gestantes /e lactantes em ambiente insalubre e os valores de reparações por
danos extrapatrimoniais, entre outros pontos.
A minuta da
Medida Provisória que altera pontos da Reforma Trabalhista foi enviada ao
Senado logo após a aprovação das mudanças na CLT pela Casa, em meados de julho.
Sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer, a Lei 13.467, só entra em
vigor no dia 13 de novembro. Até lá, a base governista precisa definir as
mudanças e fechar o texto. O Governo avalia que há tempo suficiente para que a
Medida Provisória tramite e seja aprovada antes dos efeitos da Reforma. No
início de agosto, as negociações com os aliados para fechar o texto foram
intensificadas. Mas, ao longo do mês, a tramitação esfriou.
A MP foi a
maneira encontrada pelo Governo para alterar alguns pontos das alterações na
CLT, sem a necessidade de devolver o texto à Câmara e assim estender a
tramitação. A minuta enviada ao Senado prevê a alteração de diversos ítens da
Reforma Trabalhista, como o contrato de trabalho intermitente, o trabalho de
gestantes e lactantes em ambiente insalubre
e os valores das reparações por danos extrapatrimoniais. A Advogada Trabalhista
Patrícia Cuenca, do Escritório LC Diniz, avalia que, no geral, a MP resguarda
alguns direitos que foram “ampliados demais na Reforma” e beneficia o
trabalhador.
De acordo
com o texto, por exemplo, o parâmetro para fixação das reparações judiciais
passa a ser o teto dos benefícios da Previdência, e não mais "o último
salário do ofendido". No Senado, alguns parlamentares dizem que o texto
original da Reforma Trabalhista feria a isonomia entre os trabalhadores que
ganham mais e os que ganham menos. A advogada trabalhista concorda a avaliação
e explica que com a mudança proposta na MP, qualquer indenização por danos
morais passa a ser baseada no limite de cerca de R$ 4.500, valor máximo pago
pela Previdência. “A Reforma feria essa igualdade nas reparações”, completa.
Outro ponto
que teve muita discussão durante a tramitação da Reforma e também deve ser alterado
são as condições para o trabalho de gestantes em atividades insalubres de grau
“médio” ou “mínimo” e lactantes “em qualquer grau”. Patrícia Cuenca explica que
pela lei trabalhista vigente, o Ministério do Trabalho é o responsável por
regular, normatizar e fiscalizar a questão da insalubridade.
A advogada trabalhista
do LC Diniz afirma que, nesse ponto, a MP também vai proteger o trabalhador. “A
partir da Reforma, quem vai determinar os graus de insalubridade, em convenção e
acordo coletivo, serão as empresas e sindicatos.” Patrícia Cuenca completa
dizendo que “eles não têm conhecimento, nem capacidade técnica para essas
atividades”. Ela acredita que esse ponto da Reforma deve ser objeto de muita
discussão e também pode ser alterado pela MP.
Outro ponto
da minuta esclarece que as comissões de representantes dos empregados não
substituem o sindicato nas negociações. Pelo texto da MP, o trabalhador
intermitente terá direito a benefícios proporcionais, como férias,
décimo-terceiro salário e repouso remunerado. Ele receberá o aviso prévio e
poderá sacar 80% do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Pela minuta,
os trabalhadores que no total de um mês receberem menos de um salário mínimo
terão que complementar a diferença para que a contribuição previdenciária seja
contabilizada para fins de aposentadoria.
Outra
mudança em discussão é a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de
descanso. A Reforma estabeleceu que ela poderia ser definida por acordo
individual, diretamente em negociação entre empresa e trabalhador. Os senadores
querem que ela só possa ser fechada em acordo coletivo.
A Advogada
do LC Diniz acredita que esse ponto também deve ser motivo de negociação e
mudanças e que a MP deve determinar uma restrição nesse sentido. “Pela medida,
esse ponto deverá ser estipulado em acordo coletivo, para proteger a saúde do
trabalhador e evitar que as empresas estipulem esse tipo de jornada
descontroladamente”.
A Medida
Provisória não deve alterar o fim da contribuição sindical.