Como as empresas deverão se adequar à LGPD?
2020 será o ano em que as empresas terão que se adequar à Lei n° 13.709/2018, conhecida como LGPD Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que descreve conceitos e lista princípios a serem seguidos por todas as empresas que coletam, tratam, armazenam ou vendem dados pessoais no país.
Para ter acesso e poder usar um dado pessoal, a empresa só poderá fazê-lo se tiver o consentimento do titular dos dados, que deverá ser informado sobre o motivo pelo qual a empresa está pedindo essas informações, as quais deverão ser limitadas ao mínimo necessário para se atingir o propósito.
Violações à lei podem acarretar em suspensão das atividades relacionadas a tratamento de dados e multas de até R$ 50 milhões.
A lei atinge qualquer atividade que envolva dados pessoais, como informações dos colaboradores e clientes. Em resumo, qualquer empresa que tenha informações pessoais de pessoas naturais brasileiras deverá se adequar.
Chama a atenção, ainda, o especial cuidado da LGPD com os chamados dados sensíveis, que são aqueles de menores ou então relativos a informações íntimas das pessoas, adultas ou não. Setores de saúde e educação, por exemplo, serão fortemente afetados.
Para se adequar, é imprescindível que a empresa tenha, além do suporte do pessoal de TI, o envolvimento de todos os departamentos. O apoio do Jurídico é necessário para a correta interpretação das regulamentações, identificação das principais atividades afetadas e avaliação das oportunidades para implementar mudanças.
A adaptação à LGPD requer organização no gerenciamento de informações. A empresa precisa saber quais dados serão necessários, bem como ter controle do ciclo de vida delas.
Além disso, a nova lei responsabiliza a empresa no caso de eventuais falhas na proteção contra os perigos virtuais, por isso será necessário adotar medidas de segurança eficazes.
Até o momento, agosto de 2020 é o marco inaugural para a entrada em vigor da lei, que foi recentemente sancionada. Porém, este prazo pode vir a ser alterado em razão de Projeto de Lei que, se aprovado, poderá prorrogar o início sua vigência.
Seja em 2020 ou em outro ano, a empresa não deve perder tempo e deve sair na frente em busca de sua regulação.